quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Vitória na luta contra o trabalho escravo


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, recurso apresentado pela Construtora Lima Araújo que pedia a revisão do julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) que condenara a empresa a pagar R$ 5 milhões pela exploração reiterada de trabalho escravo.

Integrantes do grupo móvel de fiscalização flagraram, ao todo, 180 pessoas (entre os quais nove adolescentes e uma criança) em condições análogas à escravidão nas quatro vezes - a primeira ainda em 1998 - em que estiveram nas Fazendas Estrela das Alagoas e Estrela de Maceió, em Piçarras (PA). As áreas, com extensão estimada de 90 mil hectares, pertencem à Lima Araújo Agropecuária, parte do conglomerado empresarial de Fernando Lyra de Carvalho e Jefferson de Lima Araújo Filho, com sede em Alagoas - formado também pela Construtora Lima Araújo e pela PH Engenharia.

A rejeição do pedido, nesta quarta-feira (18), referendou a maior indenização confirmada pelo TST para casos de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os ministros ratificaram, portanto, sentença expedida pelo TRT-8 em fevereiro de 2006 que elevara o montante da indenização a ser cobrada da empresa por danos morais coletivos de R$ 3 milhões (estabelecidos inicialmente pelo juiz Jorge Vieira, ainda em primeira instância, na 2ª Vara do Trabalho de Marabá) para R$ 5 milhões.

Relator do processo no TST, o ministro Vieira de Mello Filho sublinhou o fato de que os empregadores eram reincidentes e já tinham inclusive sido condenadas previamente ao pagamento por indenização de dano moral coletivo de R$ 30 mil. A conduta da Lima Araújo, de acordo com classificação expressa pelo ministro relator, é "absolutamente reprovável, atingindo e afrontando diretamente a dignidade e a honra objetiva e subjetiva dos empregados sujeitos a tais condições degradantes de trabalho".

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