segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Impeachment de Peluso


Como qualquer outro ato fora da lei, a alteração de uma decisão jurídica pode ter diversos graus de gravidade. Obviamente, cabe aos juristas e não aos ativistas de direitos humanos, avaliar essa gravidade. No entanto, desde minha perspectiva de leigo, acredito que neste caso a alteração é muito grave e que, aliás, independe de ser um caso de extradição ou de qualquer outra natureza. Observemos:

1. Quando se discutiu no plenário do STF a faculdade do presidente da república para decidir, os ministros Peluso e Mendes aduziram que o assunto era confuso, e, especialmente Peluso, tentou forçar a decisão e confundir os que votavam em favor do chefe de estado.

2. Quando se percebeu vencido, Peluso proferiu uma evidente ameaça. Ele disse que se Battisti fosse mantido no Brasil por decisão do governo, quem tiraria ele da prisão?.

3. O mais importante é que a negativa de Peluso a aceitar a decisão do executivo, é uma alteração notória, que tira credibilidade ao judiciário, e gera na cidadania um sentimento de insegurança jurídica.

Em outros casos (muitos poucos, é verdade), houve reações da cidadania para impugnar alguns juízes. Embora esses casos pareciam justificados, eles deram lugar a longas polêmicas. Ora, quero enfatizar que desde minha visão não especializada do problema, entendo que a alteração da decisão da corte por parte de Peluso não é um ato polêmico. É uma manipulação pública, vista por milhões de pessoas, da decisão emitida pelo próprio Tribunal.

Desejo encerrar este artigo como uma pergunta dirigida aos que possuem formação jurídica. este ato não justifica a impugnação (IMPEACHMENT) do presidente do STF?

Leer mais em: http://cesarelivre.org/node/318

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