"A Justiça Federal determinou a suspensão da licença prévia da hidrelétrica de Belo Monte e o cancelamento do leilão, marcado para a próxima terça (20/04). O juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo concedeu medida liminar (urgente) por ver “perigo de dano irreparável”, com a iminência da licitação.
A decisão é fruto da apreciação de uma das duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal tratando das irregularidades do empreendimento. Trata, especificamente, da falta de regulamentação do artigo 176 da Constituição Federal, que exige edição de lei ordinária para o aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas."
A decisão é fruto da apreciação de uma das duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal tratando das irregularidades do empreendimento. Trata, especificamente, da falta de regulamentação do artigo 176 da Constituição Federal, que exige edição de lei ordinária para o aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas."
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