segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Justiça suspende Licença "parcial" de Belo Monte

Sem medidas preparatórias nenhuma obra da usina pode ser iniciada. A Justiça Federal no Pará determinou hoje (25/02) a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina hidrelétrica hidrelétrico de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A.

Publicado em 25 de fevereiro de 2011
Por Xingu Vivo


A Justiça Federal no Pará determinou hoje (25/02) a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina hidrelétrica hidrelétrico de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A.

O juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes necessárias segundo o próprio Ibama para o início das obras não foram cumpridas. “Em lugar de o órgão ambiental conduzir o procedimento, acaba por ser a Nesa que, à vista dos seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte”, diz o juiz na decisão.

A licença parcial foi concedida em 26 de janeiro. Até então, 29 pré-condições não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não havia qualquer informação. Entre as pré-condições, tecnicamente chamadas de condicionantes, estão medidas como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.

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